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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

16 de Maio

Encontro com motoristas alerta para cumprimento regras do transporte escolar

Uma reunião promovida pela Secretaria Municipal de Educação com apoio do Conselho Tutelar de Ipubi no último dia 11 de maio alertou os motoristas do Transporte Escolar Municipal sobre a adequação para cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, a Secretaria Municipal de Educação irá atuar junto ao Ministério Público e Conselho Tutelar na fiscalização da oferta do serviço de transporte escolar.

 

Conscientizar os motoristas sobre a responsabilidade com o transporte escolar foi à estratégia adotada pela atual gestão para garantir o efetivo cumprimento das exigências que irão garantir a segurança de quem utiliza o transporte escolar. “Não podemos tolerar nenhuma irregularidade. Por isso, determinamos que todos estejam aptos, nas conformidades da lei, para exercer esta importante tarefa”, comentou o Prefeito de Ipubi Chico Siqueira.

 

Alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro foram destacados:

 

 

Art. 136

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - registro como veículo de passageiros;

II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

 

 

Artigo 137

 

A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

 

 

Artigo 138

 

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação