O Ministério Público de Pernambuco por meio do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, expediu uma recomendação aos Postos de Gasolina e revendedores de gás de cozinha do município de Ipubi, que se abstenham de elevar preços de suas mercadorias a níveis arbitrários, sob pena de responderem criminalmente por tal conduta. O descumprimento pode acarretar em 2 a 10 anos de detenção e multa.
A recomendação expedida nesta tarde de quarta-feira (30) tem como base as notícias veiculadas na imprensa que postos de gasolina, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes, uma vez que o aumento de preços representa práticas abusivas e são condenados pelo Código do Consumidor, além de crime contra a economia popular, punido com pena de detenção de 2 a 10 anos e multa.
Estão oficiados todos os proprietários de postos de combustíveis e revendedores de gás do município, o Delegado de Polícia Civil de Ipubi, o Comandante da 9º Companhia Independente da Polícia Militar de Araripina, rádio local, demais órgãos de comunicação e sociedade em geral. Ainda segundo o documento, caso haja notícia de descumprimento, serão tomadas as providências cabíveis.
Ofício Nº 068/2018 PJI, ao qual se remete o documento à Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ipubi para fins de divulgação e a Recomendação 001/2018 estão disponíveis no Portal da Prefeitura de Ipubi, através do endereço www.ipubi.pe.gov.br, e podem ser consultados através do link http://www.ipubi.pe.gov.br/media/normas/recomendacao_0012018MP.pdf.
Da Assessoria de Comunicação
Foto: Álisson Édypo | Agência Bem Criativa