A Prefeitura de Ipubi e a Loja Maçônica Ipubiense firmaram nesta quarta-feira (14) junto ao Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar, o Termo de Ajustamento de Conduta 001/2019 que define as medidas a serem tomadas para a realização da Festa de Agosto 2019. Vários assuntos foram abortados como a segurança, horários de início e término, entrada de bebidas e outros.
Firmaram o termo o Promotor de Justiça Dr. Marcelo Ribeiro Homem, o Procurador do Município Dr. Tiago Andrade Leandro, o Major/Comandante da 9ª CIPM de Araripina José Edimar Gonçalves Filho, o Capitão da 9ª CIPM de Araripina Webyston Lima Agra, o Tenente do Centro de Atividades Técnicas do Sertão VI Ernani de Sales Sobral, a Diretora de Cultura Madjania Fernandes Costa, e os representantes do Conselho Tutelar de Ipubi Maria Edivania Soares de Souza, José Edivan Mendes de Siqueira e Francisco das Chagas Ramalho.
Horários de Início e Término
Nos dias 29 a 31 do mês agosto de 2019, a festa acontecerá das 21:00h às 03:30h. A partir do desligamento do som às 3:30h, haverá tolerância de 30 minutos para dispersar os participantes do evento. O Festival de Cerveja, organizado pela Maçonaria no dia 01 de setembro, ocorrerá das 17:00h às 21:00h.
Utilização de Coolers e Mesas
Está proibida a colocação de mesas ou cadeiras no evento, com exceção dos locais em que funcionarem as barracas dos vendedores ambulantes. A entrada com coolers/isopores está permitida, sendo proibida a permanência desses depósitos nas áreas centrais do pátio. Tais medidas visam à segurança em caso de uma possível evacuação emergencial.
Substituição das Garrafas de Vidro
A Prefeitura irá orientar e fiscalizar os vendedores de bebidas, advertindo para o uso de copos descartáveis e não comercialização em vasilhames de vidro, bem como providenciar a substituição das garravas de vidro por garrafas plásticas na entrada do evento.
Paredões de Som no Esquenta
Durante os dias de realização do evento fica autorizado o uso de instrumentos sonoros em veículos, num número máximo de dois, devidamente credenciados pela Prefeitura, das 15h às 20h nas Avenidas João Eugênio e Princesa Izabel, bem como na Praça Nilza Lins.
Confira na íntegra: http://www.ipubi.pe.gov.br/media/normas/tac_0012019.pdf