A partir desta quarta-feira (3) entra em vigor o Decreto Municipal 031/2020 sancionado pelo Prefeito de Ipubi Chico Siqueira que autoriza a retomada da Feira Livre de Ipubi e dos distritos de Serra Branca e de Serrolândia, para todas as atividades comerciais, exclusivo para os feirantes ipubienses. A medida visa a retomada gradativa das atividades comerciais respeitando as regras sanitárias de contágio ao novo Coronavírus.
O decreto prevê regras que deverão ser seguidas por todos os comerciantes. São elas:
1. O espaço mínimo entre uma banca e outra deverá ser de no mínimo 8 metros de distância;
2. Fica proibido a armação de banca de feira uma em frente a outra. Sendo assim, todas as bancas deverão utilizar apenas um lado da rua, conforme orientação do fiscal municipal, de modo que o outro lado fique disponível para a circulação de pessoas;
3. Cada banca deverá disponibilizar álcool em gel para a higienização, e os feirantes também deverão estar equipados com máscaras;
4. Os feirantes deverão estar equipados com máscaras de proteção.
O decreto municipal está disponível na íntegra através do link http://www.ipubi.pe.gov.br/publicacao/261/ e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Da Assessoria de Comunicação
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